publicado em 2 de abril de 2012 às 17:45 na Notícias, TV, TV Pública
A diretora-executiva da Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão (ABPITV), Odete Cruz, conversou com o Barão de Itararé sobre as mudanças trazidas pela nova lei de TV por assinatura. Para ela, a regulamentação marca o início de uma nova era do audiovisual brasileiro, por criar espaço real para a produção independente.
Ela também comentou a importância da Comunicação Pública – no Seminário Internacional “Regulação da Comunicação Pública”, ocorrido entre os dias 21 e 23 de março, a ABPITV assinou moção em defesa da TV Cultura) – e o atual momento da produção televisiva independente.
Confira a entrevista na íntegra.
Barão de Itararé: Em primeiro lugar, qual a importância de um evento sobre regulação da Comunicação Pública repercutir a nova lei de TV paga?
Odete Cruz: Debater a expansão e a funcionalidade da Comunicação Pública levanta demandas e desafios que o mercado audiovisual possui. Assim, conseguimos visualizar como o seu novo marco regulatório poderá contribuir para o seu fortalecimento.
A nova Lei não altera apenas o regimento dos canais fechados, mas estimula o crescimento do setor e de todas as suas esferas, desde a produção até o consumidor final. É um processo democrático, já que a Comunicação Pública prima pela qualidade e veracidade do que é exibido e isso dialoga com os princípios e os desdobramentos da Lei 12.485.
Barão de Itararé: Qual a visão geral e o balanço que a ABPITV faz da nova lei da TV por assinatura?
Odete Cruz: Os produtores independentes de TV vêm se preparando há dez anos para este momento. Durante esses anos avançamos muito em quantidade e qualidade, com resultados nos canais brasileiros e estrangeiros, dentro e fora do país.
A lei 12.485 marca o início de uma nova era do audiovisual brasileiro, a medida em que cria espaço real para os nossos conteúdos. Espera-se que com sua regulamentação surja um equilíbrio das possibilidades entre a produção de conteúdos e os canais por assinatura existentes – e os que certamente serão criados a partir da Lei –, além da maior visibilidade que as cotas propiciarão para difundir ainda mais a qualidade e criatividade que a produção brasileira vem demonstrando no cenário audiovisual.
A Lei tem três anos para ser aplicada, em etapas, e isso funciona como uma forma de adaptação do mercado. Já podemos sentir algum impacto nos entendimentos e na movimentação do mercado em busca das novas oportunidades que ela possibilita. Teremos novos canais brasileiros, novos conteúdos brasileiros, novos modelos de negócio e, como consequência, maior fomento para indústria audiovisual como um todo.
Barão de Itararé: Se possível, faça também um breve comentário sobre a produção independente nacional, as cotas para esse tipo de produto e as críticas das grandes operadoras à nova lei.
Odete Cruz: O Brasil conta com excelentes técnicos, autores, diretores, atores e produtores na área audiovisual, além de importante infraestrutura técnica, como equipamentos. Já se nota movimentação no mercado de investimentos em conteúdo e em tecnologia a partir da Lei. São investidores nacionais e internacionais, e isso é natural que aconteça.
A TV por assinatura no Brasil tem enorme campo para crescimento. Existe grande demanda a ser atendida. Isso já vinha ocorrendo antes da Lei e tem a ver também com o crescimento econômico do país, em especial o crescimento da classe C e seu poder de consumo. Com a entrada de forma mais intensa das empresas de telefonia, certamente haverá maior investimento e maior competitividade no setor. Bom para o mercado, bom para o público consumidor.
A criação de novos canais brasileiros terá grande impacto na oferta de maiores e melhores opções para o assinante. Uma maior presença da produção independente de qualidade, a partir das novas linhas do Fundo Setorial, certamente terá impacto positivo na criação de uma nova cultura de hábitos para o público assinante brasileiro, reforçando a identidade da cultura e costumes da nossa nação.
publicado em 12 de dezembro de 2011 às 15:29 na Notícias, TV
O Senado Federal aprovou em 16 de agosto o projeto de lei nº 116, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado e outras providências. O texto regulamenta os artigos da “comunicação social” da Constituição de 1988 e é aprovado quase 23 anos após a promulgação da mesma. Talvez seja o tema que mais demorou a ter a atenção e prioridade do Parlamento. Alguns juristas chegaram a impetrar ação direta de inconstitucionalidade, na tentativa de pressionar um posicionamento do Congresso Nacional.
A proposta complementa a política de Estado para desenvolver a indústria audiovisual nacional que, por meio de subsídios diretos e indiretos, foi responsável pela retomada do cinema brasileiro, que em 2010 alcançou inéditos 18% de market share frente ao cinema estrangeiro. Mas de nada adianta o Estado injetar recursos para a produção de conteúdo se não houver espaço para a sua exibição pública. Assim, é fundamental que sejam desfeitos alguns mitos. A Lei não representa censura governamental ou interferência do Poder Executivo. As cotas para o conteúdo nacional são temporárias, vigentes por 12 anos, e nem de longe se comparam à reserva de mercado para a indústria de informática.
Mandamento Constitucional
O projeto concretiza o mandamento constitucional para a ação regulamentar do Estado na área de comunicação social: a produção e a programação de televisão deverão dar “preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas” e promover a “cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação”. Portanto, a política de cotas de conteúdo nacional não viola a liberdade de expressão e, sim, amplia a diversidade de conteúdo em exibição, reafirmando o princípio constitucional da liberdade de expressão.
A interferência do Estado, segundo art. 221 da Constituição, como prevê a Lei, é requisito para que se atinja o objetivo constitucional. Também não procedem as críticas de que haverá ingerência no conteúdo e na atividade econômica do audiovisual, em razão das atribuições delegadas à Agência Nacional de Cinema (Ancine). O projeto contém limites claros para a ação regulamentar das agências. A competência da Ancine consiste em fiscalizar o cumprimento da lei pelas empresas, inclusive no que se refere à qualificação como conteúdo nacional e empresa produtora, programadora ou empacotadora brasileiras. Pode-se dizer, ainda, que a sua atuação consistirá, na quase totalidade, no exercício de regulamentação dentro dos limites impostos pelo Legislativo.
A transmissão realizada pelos veículos de rádio e comunicação se dá sob a outorga de concessão do Poder Público, pois a sua atividade econômica consiste na exploração de um bem comum e escasso, o espectro de radiofrequência. Historicamente, a regulação pelo Estado das atividades de comunicação decorre da necessidade de garantir a todos o direito de se comunicarem livres de interferência. No mesmo diapasão, é certo que atender a finalidade pública não significa, nem tangencialmente, limitar em qualquer proporção o direito à livre manifestação do pensamento, princípio assegurado pela Constituição como cláusula pétrea.
De fato, a Lei 12.485 buscou atender o conjunto de artigos da Constituição que regula a comunicação social, especialmente o 221. O 220 reforça esse entendimento, quando estabelece que lei específica deverá dispor sobre “os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente”.
Não fossem tais argumentos suficientes para levar o Poder Legislativo a criar uma política de quotas para preservar espaço para o conteúdo nacional e assegurar a diversidade ao telespectador brasileiro, a Emenda Constitucional nº 36, acrescenta o parágrafo 3º no artigo 222: “Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais”.
Convenção Internacional
Por fim, ao assinar a Convenção Internacional sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (Decreto Legislativo n. 485, de 20/12/2006), o Brasil obrigou-se a estabelecer uma política que preserve e fomente a diversidade cultural e regional. A política de quotas prevista na Lei não faz mais do que implementar esse objetivo constitucional do Estado brasileiro e o compromisso internacional assumido pelo País ao aderir à Convenção da Diversidade Cultural.
É certo com a Lei do Audiovisual mais empregos serão gerados, mais filmes e séries de TV produzidos, mais diversidade será colocada na tela do brasileiro. O jogo parece bom para todos os agentes, ainda mais com a fartura de instrumentos disponíveis para financiamento ao conteúdo audiovisual. Ganham o mercado cultural brasileiro, as empresas e, principalmente, o cidadão de nosso país.
Fonte: Fábio de Sá Cesnik e Rodrigo Kopke Salinas – TeleSíntese
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