Projetos sobre classificação indicativa deverão ser debatidos na Câmara


publicado em 10 de abril de 2012 às 14:23 na Notícias, TV

A classificação indicativa de programas culturais e de TV vem sendo debatida na Câmara há mais de dez anos. Apenas sobre o que deve ou não ser exibido na televisão, há 68 propostas. Todas foram apensadas ao PL 5269/01, aprovado pelo Senado e agora em análise na Câmara, que torna obrigatória a exibição de pelo menos cinco horas semanais de programação infantil pelas TVs.

O relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), deve revisar os projetos e propor uma audiência pública sobre o assunto. A intenção do parlamentar é aprovar mudanças ainda neste ano.

A maioria das propostas trata do horário em que um certo tipo de cena pode ser exibido. Os temas que os deputados mais consideram inadequados são sexo, nudez e violência. Há propostas sobre a veiculação de músicas obscenas, peças publicitárias de material erótico, imagens de armas de fogo, cenas de violência em programas de notícias, entre outras.

O projeto do Senado poderá virar lei caso seja aprovado pela Câmara, mas qualquer mudança em seu conteúdo fará com que ele tenha que ser novamente analisado pelos senadores. Por isso, a tendência é aprová-lo como está.

O relator, porém, não descarta a possibilidade de fazer as mudanças ou apresentar um novo projeto baseado nos demais 67 apensados. “Realmente são temas muito diferentes e preocupações de muitos deputados que não podemos desconsiderar”, explica.

Ministério
Atualmente as regras para a classificação indicativa de programas de TV são estabelecidas por uma portaria do Ministério da Justiça. Para o diretor-adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do ministério, Davi Pires, o importante é que as regras sejam claras, para que tanto as emissoras de TV quanto os pais possam entender como a classificação é feita.

Há duas semanas o ministério lançou uma campanha para conscientizar os pais sobre a importância da classificação indicativa de programas na televisão. “Nossa intenção é despertar nos pais a vontade de ver o que seus filhos estão assistindo, e perceber se eles têm maturidade suficiente [para assistir sozinhos], ou se é preciso assistir junto com eles para que aprendam a criticar a programação”, explica Davi.

O objetivo da campanha não é tornar a classificação mais rigorosa, a intenção é que qualquer pessoa possa chegar a um resultado igual ao que chegariam os analistas do Ministério da Justiça.

“Inconstitucionalidade”
As emissoras de TV mandam sua programação para o ministério já com uma sugestão de classificação etária e horário em que serão exibidos. Mas, apesar de as TVs quase sempre concordarem com a decisão do ministério, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contestou o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que prevê pena de multa para as emissoras que descumprirem as regras da classificação indicativa.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2.404) que questiona essa classificação indicativa já está pronta para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal. O assunto também foi discutido na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado no final do ano passado.

Alfabetização

Para o publicitário Wagner Bezerra, especialista em programação de TV e comunicação para a educação, essas disputas não fazem muito sentido. Para ele, é preciso ensinar crianças e adolescentes a terem uma posição crítica em relação à TV e à internet.

As crianças brasileiras são as que mais passam tempo na frente da televisão, e mais recentemente também se tornaram as campeãs no tempo gasto em frente aos computadores.

Para Bezerra, a equação é simples: todo programa educa uma criança, ela aprende com todos, mas pode não estar preparada para certos conteúdos. “Você precisa incluir na educação das crianças a alfabetização midiática, que é aprender a consumir conteúdos e separar o que é bom do lixo”, explicou.

Autor de um livro que apresenta o problema às crianças, Bezerra acredita que esse é o futuro do debate sobre programação de TV. “Nós já perdemos a guerra para regular o conteúdo das TVs, sempre acham que é uma volta ao debate sobre censura, então temos de investir em preparar os cidadãos para consumi-la de forma menos passiva”, disse.

Baixaria
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara já coordena uma campanha para educar telespectadores e retirar anunciantes dos programas que mais oferecem programação inadequada. A campanha anual “Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania” lista programas considerados de baixa qualidade, e serve de guia para pais. (Veja o ranking do ano passado.)

Proibido até com responsáveis
Outra proposta polêmica também pode ser votada na Comissão de Seguridade Social e Família. O PL 591/11, do deputado Aureo (PRTB/RJ), proíbe que crianças e adolescentes ingressem em espetáculos públicos classificados como inadequados à sua faixa etária, mesmo quando acompanhados por pais ou responsáveis.

A relatora da proposta, deputada Celia Rocha (PTB-AL), recomendou a rejeição de uma proposta do senador licenciado e atual ministro da Educação, Aloizio Mercadante (PL 6815/10), que permite que crianças e adolescentes assistam a espetáculos considerados inadequados para sua faixa etária, desde que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis. O projeto prevê apenas multa para o estabelecimento que exibir tais obras para crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais.

Segundo Celia Rocha, a lei deve proteger a sociedade, impedindo que jovens tenham acesso a produtos inadequados, mesmo que acompanhados pelos pais.

Fonte: Marcello Larcher – Agência Câmara de Notícias

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Governo lança campanha sobre a classificação indicativa


publicado em 21 de março de 2012 às 17:58 na Notícias, TV

Educar e conscientizar a sociedade sobre a influência da mídia na formação das crianças e adolescentes é o objetivo da campanha ¨Não se Engane”, lançada, junto com o Novo Guia Prático da Classificação Indicativa, na última segunda (19), pelo Ministério da Justiça.

Duas vinhetas já estão sendo veiculadas nas TV públicas, nas emissoras privadas que aderiram a campanha e em salas de cinemas. Os VTs, bem como os cartazes da campanha, trazem a mensagem “Não se engane, tem coisas que seu filho não está preparado para ver” e mostram crianças vulneráveis à influência dos meios de comunicação. A Campanha tem como base estudos indicativos de que as crianças tendem a reproduzir o que assistem em filmes, desenhos e novelas, não distinguindo, na maioria das vezes, ficção da realidade.

Pôsteres da campanha

Durante o evento foi assinado o termo de cooperação “Liberdade de expressão, Educação para a Mídia, Comunicação e os Direitos da Criança e Adolescente”, em parceria com a Unesco – Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura. Os termos de cooperação visa desenvolver estratégias de educação para a mídia e, de acordo com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, “a ideia da parceria com a Unesco é o desenvolvimento de políticas públicas por meio de oficinas de Classificação Indicativa, mas é necessário também medir com a sociedade o desenvolvimento das mesmas”.

Influência

De acordo com o Painel Nacional de Televisores do Ibope 2007, as crianças brasileiras entre quatro e 11 anos passam em média quatro horas por dia em frente à TV. Estudos como o publicado pela Rede Andi – Comunicação e Direitos e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social mostram o impacto que a exposição às cenas de sexo e violência na televisão pode causar às crianças.

A Classificação Indicativa, como existe hoje no Brasil, cumpre a função de auxiliar os pais sobre o teor da programação a que irão asistir seus filhos para que eles possam exercer da melhor forma o pátrio poder, aponta o secretário nacional da Justiça, Paulo Abrão. “A ideia é orientar os pais a estarem atentos ao que os filhos assistem, é uma possibilidade de liberdade de escolha e não de censura”, assegura.

O papel educador e de formação psicossocial da mídia no desenvolvimento das crianças foi levantado pela representante da Sociedade Brasileira de Pediatria Raquel Sanchez. “Não estou aqui para demonizar a TV ou qualquer outro veículo de comunicação, mas estudos nacionais e internacionais comprovam que a banalização de valores morais, imagens de violência e erotização podem influenciar na mudança de comportamento de crianças e adolescentes”, diz.

Brasil e cenário internacional

Atualmente encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que pede o fim da vinculação horária da Classificação Indicativa, proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e reiterada, em novembro de 2011, pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O ministro relator, Dias Toffoli, votou favorável à ação e com ele outros quatro ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma. O ministro Joaquim Barbosa pediu vistas ao processo e a ação ainda não voltou ao plenário, podendo ainda não ser aprovada.

Entidades da sociedade civil que lutam pelo direito à comunicação e pelos direitos das crianças e adolescentes lançaram um manifesto durante o lançamento da Campanha. “A Classificação Indicativa é uma forma de materializar a proteção integral às crianças, prevista no artigo 227 da Constituição Federal como um dever não apenas das famílias, mas da sociedade e também Estado”, defende o documento.

Ainda de acordo com o manifesto, caso venha a adotar a tese proposta pelo PTB e defendida pela Associação Brasileira de Emissoras de Radio e Televisão (Abert), declarando a inconstitucionalidade da vinculação horária à Classificação Indicativa, a Corte Suprema “estará assumindo uma visão absolutista e equivocada da liberdade de expressão, que não encontra respaldo nas democracias ocidentais”.

Critérios de classificação

Duas portarias regulamentam no Brasil a Classificação Indicativa, atendendo ao que solicitam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal. A necessidade de lei federal para indicação de horários e locais a que se destinam obras e espetáculos está presente na Constituição Federal, bem como a proteção de crianças e adolescentes.

São passíveis de Classificação Indicativa programas de TV, obras de cinema e DVD, jogos eletrônicos e interpretação (RPG). Estão fora deste escopo as obras jornalísticas e a publicidade. São diferentes os processo previstos para classificação de jogos, cinema e DVD, que requerem uma autoclassificação dos produtores e uma posterior análise de adequação pelo Ministério da Justiça, dos programas de televisão, que ainda se dividem em ao vivo e gravados e que só são analisados posteriormente à sua exibição.

O Manual da Classificação Indicativa e agora o Novo Guia Prático da Classificação Indicativa  auxiliam os produtores na autoclassificação de suas obras. Apenas o que diz respeito a sexo, drogas e violência são apreciados para a análise e indicação etária.

Entretanto, não cabe ao Ministério da Justiça aplicar sanções pelo descumprimento da lei e sim ao Ministério Público, mediante abertura de processo.

Os avanços no Brasil ainda são pouco satisfatórios, destaca Roseli Goffman, integrante do Conselho Federal de Psicologia e do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). “É importante observar a prática [da Classificação Indicativa] em outros países para vermos como estamos atrasados nessa questão, as regulações estão implantadas em países democráticos e no Brasil ainda é bastante tímida”, afirma.

Fonte: Luana Luizy – Observatório do Direito à Comunicação

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O impacto da exposição de crianças a cenas de sexo e violência na TV


publicado em 13 de março de 2012 às 16:43 na Notícias, TV

A Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi)  e o Coletivo Intervozes publicaram o documento “Mídia e infância: o impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na televisão” que, em dez páginas, faz o levantamento dos principais estudos elaborados em diversos países sobre o tema.

A pesquisa apresenta estudos sobre os impactos da exposição de crianças e adolescentes a cenas televisivas de sexo e violência desenvolvidas há várias décadas em diversos países. A conclusão é que, majoritariamente, o contato regular de garotos e garotas com conteúdos inadequados pode levar a sérias consequências, como comportamentos de imitação, agressão, medo, ansiedade, concepções errôneas sobre a violência real e sexualização precoce.

O documento apresenta resultados de estudos realizados na Holanda, Canadá, Alemanha e Suécia, mas dedica a maioria de suas páginas a pesquisas realizadas nos Estados Unidos, onde, nos últimos 40 anos, foram realizadas mais de 3.500 pesquisas sobre os efeitos da violência na televisão sobre os espectadores.

Um dos estudos norte-americanos levantados pelo documento foi o longitudinal realizado por pesquisadores da Universidade de Michigan, que relaciona a exposição de crianças à violência na TV e seus comportamentos agressivos e violentos no início da fase adulta. A pesquisa mediu em 1977 os hábitos de 557 crianças de Chicago em relação aos meios de comunicação, especialmente ao consumo de programação televisiva violenta. Após 14 anos ouviu 329 daquelas crianças, já adultas, com idades entre 20 e 22  anos, e verificou que uma maior exposição a conteúdos violentos transmitidos pela tevê durante a infância foi capaz de predizer um maior nível de agressão na vida adulta, independentemente do quão agressivos os participantes eram quando crianças.

“O constatado pela equipe de pesquisa de Michigan é que mesmo crianças que não eram  agressivas na infância – e de todos os estratos sociais – ao terem sido expostas a um  volume expressivo de conteúdos televisivos violentos durante esse período acabaram por apresentar maior probabilidade de se tornarem adultos agressivos”, cita o documento.

O estudo também apresenta resultados de pesquisas que apontam como efeitos da exposição das crianças à violência na mídia o aumento de comportamentos agressivos, a perda de sensibilidade à violência no mundo real e o crescimento do medo. “O Physician Guide to Media Violence – publicado pela American Medical Association (AMA), em 1996 – alerta que a exposição a um único filme, programa de televisão ou reportagem pode resultar em depressão emocional, pesadelos ou outros problemas relativos ao sono em muitas crianças, particularmente as mais novas. E crianças amedrontadas estão mais sujeitas a se tornarem vítimas ou agressores”.

Classificação indicativa como política pública

Evidências como estas fizeram com que, ao longo das últimas décadas, as principais democracias do planeta adotassem sistemas similares ao da Classificação Indicativa utilizada pelo Ministério da Justiça brasileiro, com o fim de proteger os direitos humanos de crianças e adolescentes expostos ao conteúdo da televisão. “Com a Classificação Indicativa, as programações televisivas passam a dar indicação à família sobre a faixa etária para a qual as obras audiovisuais são recomendadas. Isso porque é um direito inalienável das famílias decidir o que seus filhos podem ou não assistir”, afirma o documento.

A opinião é respaldada por recomendações do Comitê para os Direitos da Criança da Onu e da Unesco, que aconselham os governos nacionais a assumirem atitudes concretas de proteção aos direitos da criança e do adolescente no campo da comunicação de massa. As entidades apontam que fatores como fácil acesso e alto consumo de televisão no país e a evidência que pais e mães trabalharem e permanecerem a maior parte do tempo fora de casa, fortalecem a necessidade de se defender a Classificação Indicativa como uma política pública fundamental para garantir o respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes.

“Para os pais poderem cumprir com suas responsabilidades em relação à proteção do processo de desenvolvimento de seus filhos, antes o Estado e as empresas devem fazer sua parte, estabelecendo e obedecendo os limites para a veiculação de conteúdos potencialmente danosos”, recomenda o documento.

O estudo “Mídia e infância: o impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na televisão” está disponível para download, na íntegra, e pode ser conferido aqui.

Fonte: Intervozes

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Os impactos de uma possível mudança na Classificação Indicativa


publicado em 20 de dezembro de 2011 às 15:42 na Direito à comunicação, Notícias

Os irmãos Miguel, Rafael e Gabriel têm respectivamente 5, 9 e 12 anos e cumprem uma rotina diária típica de muitas crianças brasileiras. São sacudidos cedo pela mãe e vão juntos à escola do bairro localizada a poucos quarteirões da casa onde vivem. No fim da aula, seguem a pé até a casa da avó, onde ficam até a mãe, Lúcia Helena, retornar do trabalho. Após o almoço, cumprem as tarefas de casa “voando” e correm pra frente da TV. Se não passa um filme ou desenho que chame a atenção, ligam o videogame. Ali gastam o resto da tarde enquanto a vó ocupa-se das atividades domésticas. Lúcia nem para para pensar quando a pergunta vem: “Agora (por volta das 15h) o que os seus filhos estão fazendo? “Estão vendo TV”, dispara em tom de adivinha.

A exemplo dos filhos de Lúcia, as crianças brasileiras chegam a ficar entre 4 e 6 horas diárias na companhia da televisão. Segundo pesquisa do Ibope, no ano de 2008, as crianças entre quatro e 11 anos de idade, das classes ABCDE, dedicam em média 4h54min por dia à televisão. Do aparelhinho mágico saltam os heróis e as histórias que permeiam a imaginação de todos. De lá também, chinelos, bonecos e sanduíches com meninos e meninas sorridentes. Miguel, certo dia, esperou a mãe ansioso até as 6 da noite. “Mãe, me dá uma pistola igual daquele cara (apontando um personagem na TV)”, disse eufórico. Ficou de castigo para aprender que “arma não é brinquedo”.

No último dia 30 de novembro, um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404) ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal. O dispositivo em questão é o artigo 254 que estabelece a chamada classificação indicativa. O que está em jogo no trâmite é o poder de incidência legal que o Estado deve ter sob os conteúdos dos programas veiculados pela televisão e pelo rádio, sobretudo em horários em que a audiência é formada por crianças e adolescentes.

Embora a classificação indicativa seja um mecanismo de proteção da criança e do adolescente previsto na Constituição Federal (art. 21, XVI e 220, §3٥) e tenha sido implantada no Brasil desde 2007, os requerentes do processo pretendem, sob a alegação de ferir a liberdade de expressão, retirar o caráter punitivo, que prevê multas e sanções às emissoras que descumprirem os horários estabelecidos para a transmissão de acordo com a faixa etária a qual a programação é indicada.

Proteção sob ameaça
O temor dos movimentos de direitos humanos é que a queda do dispositivo represente, em última instância, a perda da eficácia da classificação indicativa. “Apesar de o Ministério da Justiça, após inúmeros estudos e longos debates, ter publicado uma portaria que faz a divisão dos conteúdos de programação de acordo com as faixas etárias, estabelecendo os horários adequados para a sua veiculação, na prática as emissoras que não cumprirem essa regra não serão punidas, explica Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana.

Enquanto o trâmite legal se desenrola no judiciário, em Fortaleza (CE), num bairro que está a três ônibus do centro, Miguel, Rafael e Gabriel se amontoam na cama da mãe para ver a novela das nove. Num certo ponto, Lúcia sente as maçãs do rosto avermelharem, inventa uma desculpa e muda o canal. “Não dá pra explicar certas coisas pros garotos tão novos”. O que Lúcia não sabe é que aquele conteúdo, destinado à faixa etária de 14 anos como indica a tarja no início, poderá ser veiculado em qualquer horário se o julgamento do STF for favorável a ADI.

A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), que representa as emissoras do setor, defende a classificação indicativa como “instrumento de informação à disposição dos pais, para que estes decidam o que seus filhos devem assistir”. No entendimento da associação, o texto constitucional ressalta o caráter indicativo da classificação utilizando verbos como “recomendar” e “informar”. Para Ekaterine, a classificação é indicativa para os pais, mas obrigatória para as emissoras de radiodifusão. A advogada ressalta que as empresas são concessionárias de serviço público e, portanto, devem veicular conteúdos éticos que respeitem os valores da pessoa e da família de acordo com o artigo 221, capítulo IV da Constituição Federal.

Jairo Ponte, advogado, mestre em direito na área de políticas públicas de comunicação, também defende que o artigo 254 do ECA não descumpre a constituição mas, ao contrário, regulamenta o conteúdo dos artigos 220 e 221 que versam sobre a programação das empresas de radiodifusão. Para ele, o ponto crucial está no tocante à participação da sociedade civil na regulação dos conteúdos conforme colocada na lei 10.359/2001 (dispõe sobre a obrigatoriedade de os novos aparelhos de televisão conterem dispositivo que possibilite o bloqueio temporário da recepção de programação inadequada). A lei estabelece que competirá ao Poder Executivo, ouvidas as entidades representativas das emissoras especificadas, proceder à classificação indicativa dos programas de televisão.

Desta forma, a população estaria excluída do processo que estabelece as faixas etárias e os horários adequados a cada programação. “O que mais surpreende no caso da ADI 2404 é que em meio aos fundamentos apresentados pelo relator, segundo li na imprensa, ele defendeu que houvesse uma auto-regulação feito pelas próprias emissoras. Ou seja, nós, telespectadores e ouvintes, somos livres apenas para escolher dentre aquilo que já escolheram para vermos e ouvirmos”, completa.

Após o pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa, a pauta da ADI 2404 aguarda votação. Até o fechamento desta reportagem a data não havia sido divulgada. Se for mantida a tendência da última votação, onde quatro ministros foram favoráveis a ADI, como ficará a programação? Lúcia ensaia um prognóstico: “Tenho certeza que se isso daí acontecer vai mudar pra pior (…). As nossas crianças que a gente preserva de tanta coisa feia que tem na rua agora vão ter o exemplo da TV”, responde preocupada.

Por Iara Moura/Observatório do Direito à Comunicação

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STF poderá tornar ineficaz classificação indicativa na TV, alerta ministério


publicado em 12 de dezembro de 2011 às 15:12 na Notícias, TV

Em debate na Câmara, deputados, representantes do governo, das emissoras e da sociedade civil discordaram sobre a obrigatoriedade de as TVs respeitarem os horários de exibição dos programas previstos na classificação indicativa.

O diretor-adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, Davi Pires, alertou nesta quinta-feira (8) que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá tornar ineficaz a classificação indicativa da programação da televisão, caso seja aprovada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as multas para a exibição de programas em horário diverso do indicado. Ele participou de audiência pública sobre o controle da programação da TV aberta, promovida pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Movida em fevereiro de 2001 pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), a ADI 2404, que está na pauta do STF, busca declarar a inconstitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). O artigo estabelece que a transmissão de programas de rádio e televisão em horário diverso do autorizado ou sem aviso de classificação terá, como pena, multa de 20 a 100 salários de referência, duplicada em caso de reincidência. Neste caso, o juiz também poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias. A ADI já recebeu quatro votos pela inconstitucionalidade do dispositivo. A votação foi interrompida por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

A classificação indicativa tem previsão constitucional e foi implementada em 2007. Ela consiste em informar às famílias sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais, como a programação da TV, filmes, DVDs e jogos eletrônicos, não se recomendam. As emissoras ou produtoras fazem a autoclassificação das obras e a enviam para o Ministério da Justiça, que analisa se o conteúdo (cenas de sexo, drogas e violência) condiz com a autoclassificação proposta. O ministério pode referendar a autoclassificação ou determinar que o programa seja reclassificado. Os níveis de classificação incluem, por exemplo: programas livres, para exibição em qualquer horário; programas recomendados para maiores de 12 anos, a serem exibidos a partir de 20h; e programas recomendados para maiores de 18 anos, após as 23h.

Caso seja aprovada a ADI, as emissoras poderão, por exemplo, exibir programas classificados como “recomendados para maiores de 12 anos” em qualquer horário, sem a aplicação de penas.

Prós e contras da ADI

Na audiência, a representante da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra, que representa a Band e a Rede TV!), Heloísa Almeida, e o representante da Rede Globo, Evandro Guimarães, defenderam a ADI. Na opinião deles, a classificação da programação de televisão “deve ser apenas indicativa, e não vinculativa” – ou seja, não deve ser obrigatória a exibição das atrações, pela emissora, no horário indicado. Heloísa disse ainda que toda forma de controle da programação da televisão deve ser repelida. “O papel de educar é dos pais”, argumentou.

Por sua vez, o dirigente do Ministério da Justiça destacou que, embora a função de educar seja da família, o papel de informar sobre o tipo de programação é das emissoras. “A classificação é indicativa para a família; mas é vinculativa (ou seja, de veiculação obrigatória) para as emissoras de TV, que devem informar sobre a classificação e exibir a programação no horário apropriado”, esclareceu Pires. Ele sustentou que haverá prejuízos à sociedade caso seja derrubada a obrigatoriedade de as emissoras exibirem as atrações em horários definidos conforme a faixa etária: “As multas são cobradas mediante procedimento judicial. Por temor a essas punições, acredito que as empresas têm se esforçado bastante para melhorar o nível da programação da TV aberta”.

O representante da Rede Globo afirmou que, apesar de contrária à vinculação horária, a empresa defende o mecanismo de classificação indicativa dos programas de TV aberta. “É um serviço que a TV presta à população brasileira”, declarou. “É uma forma de orientar o telespectador a respeito das faixas etárias às quais a programação não é recomendada”, completou. Ele disse falar em nome de todas as emissoras representadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

Movimentos sociais

A representante do Conselho Federal de Psicologia no Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Roseli Goffman, destacou que os movimentos sociais reivindicam a manutenção das penas para as emissoras que desobedecerem à classificação indicativa. “Hoje, essa é a única ferramenta que temos para regular a programação da TV aberta”, sustentou. Para ela, deveria haver outros instrumentos de regulação da programação televisiva e dos serviços de comunicação social. “Regulação não é censura”, ressaltou.

Segundo Roseli, os meios de comunicação social querem atuar livremente, sem regulação. “Porém, a prestação do serviço de televisão é uma concessão pública, que deve obedecer a regras. Se não houver obediência às normas, deve haver multas”, disse. A representante do FNDC lembrou ainda que os meios de comunicação devem prestar contas à sociedade.

Fonte: Lara Haje e Ana Raquel Macedo – Agência Câmara

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A Classificação Indicativa e o retrocesso brasileiro


publicado em 5 de dezembro de 2011 às 15:00 na Direito à comunicação, Notícias, TV

O Brasil está diante de um retrocesso histórico. A qualquer momento pode ser votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a queda de parte de uma das maiores conquistas no que tange à regulação da comunicação no Brasil: a Classificação Indicativa. Na tarde da última quarta-feira (30/11), o STF iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que pede o fim da obrigatoriedade de horários, em conformidade com as faixas etárias, para a classificação indicativa de programas de rádio e TV. Apesar de a ação questionar especificamente a vinculação da programação aos horários adequados às faixas etárias, como prevê, inclusive, o Art. 220 da Constituição Federal, esta medida coloca em risco a eficácia de todo o processo da Classificação Indicativa para televisão e rádio.

A ação, movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), já teve o voto favorável de quatro ministros e não houve continuidade da votação ainda na mesma seção porque o Ministro Joaquim Barbosa pediu vistas ao processo. A ADIN é claramente movida pelos interesses das emissoras de rádio e televisão, que desde a implementação das Portarias que regulamentam a Classificação Indicativa tentam derrubá-la. Vale a pena lembrar da tentativa de mudança do fuso horário do Acre em benefício dessas redes há cerca de dois anos e as propagandas criticando o projeto.

O processo que deu origem ao Manual da Classificação Indicativa e às Portarias (1220/2006 e 1000/2007) que regulamentam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como o Código Civil, além de outras leis correlatas, foi um processo democrático que contou com a participação de diferentes atores da sociedade. Como resultado deste processo, o Brasil tornou-se referência na regulação de uma classificação etária para conteúdo audiovisual e jogos em todo o mundo.

Explicando rapidamente o processo, visto que até os votos dos Ministros demonstram uma clara incompreensão ou desconhecimento das Portarias, a Classificação Indicativa é uma norma constitucional processual que resulta do equilíbrio entre o direito de liberdade de expressão e o dever de proteção absoluta de crianças e adolescentes. Em vários processos legais que envolvem direitos e deveres, haverá colisões entre eles e a  busca de uma solução para este embate parte da compreensão dos direitos e das liberdades individuais e coletivas, bem como da observância dos deveres para que se possa viver em sociedade. A Classificação Indicativa é o resultado possível de um processo democrático que visa a resolver conflitos.

Neste processo, especificamente, estão envolvidos o Estado, a sociedade (e aqui também as empresas que produzem conteúdos) e as famílias. Se há uma compreensão mundial, inclusive com acordos e tratados assinados pelo Brasil e pela maioria dos países democráticos, de que as crianças e adolescentes precisam de proteção, o Estado deve garantir as condições da sociedade e da família cuidarem desses seres em clara situação de risco e vulnerabilidade. Indubitavelmente, uma das situações em que os pequenos se encontram em vulnerabilidade é no contato com obras culturais e audiovisuais. Frente à crescente importância que estes meios têm na vida e na formação das crianças e dos adolescentes, não se pode expor sem cuidado determinados temas abordados nestas obras.

A decisão é da família

Dentre estes temas e conteúdos, há consenso sobre três questões relativas à proteção das crianças: a exposição às drogas, à violência a ao sexo. São apenas a partir destes três pontos – seus atenuantes e agravantes – que se posiciona a Classificação Indicativa. É com relação ao percentual de sexo, drogas e violência que uma obra é classificada etariamente. Não há em qualquer momento a sugestão de que o autor altere a sua criação, mas apenas a adequação a uma determinada classificação etária.

E para que serve essa classificação? Ao contrário do que se tenta passar, o Estado não interfere, não dita e não resolve nada do que vai ser visto pelo seu filho ou filha. Esta continua sendo uma escolha da família e somente dela. A Portaria da Classificação Indicativa criou, como resultado de todo processo (do qual participaram advogados, psicólogos, produtores audiovisuais, professores de comunicação etc), o Manual da Classificação Indicativa. O Manual diz respeito a todos os produtos, classificando as obras como “Especialmente Recomendado”, “Livre”, “10, 12, 14,16 e 18 anos”.

Quem faz essa Classificação Indicativa? Em primeira instância sempre o produtor! No caso do cinema e dos jogos eletrônicos, estes produtos são levados ao Ministério da Justiça, que averigua a adequação da obra aos critérios brasileiros. Na grande maioria dos casos, a classificação é adequada e apenas em um percentual muito pequeno existe a solicitação de readequação. Cabe lembrar que os pais podem optar por autorizar seus filhos para que eles vejam filmes com classificação diferente da indicada para sua idade – com exceção apenas dos filmes de 18 anos – ou podem comprar jogos de luta, morte, sexo e drogas para os seus filhotes de 8 anos. A decisão é dos pais! O Estado exige apenas que o produtor classifique e averigua tal classificação, caso isso seja do interesse ou curiosidade dos pais. O produtor, por sua vez, faz seu papel de classificar e submeter à análise do Ministério da Justiça. E à família cabe escolher o conteúdo a que seus filhos vão ter acesso.

Adequação do horário de exibição

No caso da televisão, o produto não passa antecipadamente pelo Ministério da Justiça. Havendo denúncia de inadequação, que pode ser feita pela própria sociedade ou pelos profissionais do Ministério da Justiça que monitoram a programação, o programa é notificado e é solicitada a readequação da classificação sugerida. O que há de diferente para as empresas de rádio e televisão é que a adequação da faixa etária está atrelada aos horários em que as crianças e adolescentes estão expostos à televisão. No caso, os pais que trabalham fora de casa o dia inteiro e que não podem exercer diuturnamente a sua fiscalização, não correm o risco de chegar em casa e saber que seus filhos assistiram na “Sessão da Tarde” um filme com conteúdo de violência, drogas ou sexo inadequado para a idade deles.

O que as redes de televisão querem é a “liberdade” de passar a qualquer hora qualquer classificação e você, que não está em casa o dia todo, ou que se ausentou para ir resolver qualquer problema, ou que estava lavando as roupas, trocando as fraldas ou fazendo o almoço, tenha que lidar com a chance de que seus filhos vejam “Pânico na TV” ou “Cine Prive” à tarde.

O que se está discutindo não é se o Estado vai ou não resolver o que seus filhos vão assistir – já está claro que o papel do Estado não é esse. Ele apenas auxilia para que você saiba o conteúdo e possa escolher, e o que se coloca em questão é justamente a não possibilidade de  que pais, mães ou responsáveis estejam presentes o tempo todo com seus filhos. E a depender do julgamento do STF, é o mercado quem vai decidir o conteúdo ao qual os seus filhos terão acesso. E, como se sabe, se o programa “Pânico na TV” tem elevados índices de audiência passando às 23h, vai ter ainda mais passando às 17h – não restam muitas dúvidas de qual será a opção da emissora. Mas você ainda não chegou do trabalho, ou é a hora de pegar o outro filho na escola… problema seu! É isso que está em jogo. São as leis do mercado se sobrepondo à realidade das famílias brasileiras às leis estabelecidas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Há também que se esclarecer que ao contrário do que declarou em seu voto o Ministro Toffoli, a classificação indicativa é presente sim em muitos países. Os Estados Unidos, a Argentina, o Chile, a Áustria e a França são exemplos de países que têm classificação indicativa (www.midiativa.tv/direitos/classindimundo.doc). Não estamos inventando a roda e ainda estamos muito distantes de países democráticos como a Noruega, o Canadá e tantos outros em que a publicidade para crianças já não existe ou é dirigida apenas aos pais. Isso sim é proteger as crianças, que são o presente e o futuro de um país.

Decisões problemáticas

Vale ainda lembrar que esta não é a primeira decisão do STF que privilegia os interesses dos empresários da comunicação, sem que qualquer ação até agora movida contra eles tenha logrado êxito. Há pouco tempo, o Tribunal votou a revogação da Lei de Imprensa, por completo, apesar de a mesma já ter seus piores artigos vetados. Ocorre que até hoje não foi votada no Congresso Nacional a nova Lei de Imprensa e os meios de comunicação estão funcionando sem nenhuma regulação. O mesmo foi feito com a queda da obrigatoriedade do Diploma para o exercício da profissão de jornalista. Sob o argumento de que este seria um empecilho à liberdade de expressão, o Ministro Gilmar Mendes, em seu voto de Relator, tão preocupado com a democratização da comunicação, esqueceu-se também de questionar concentração e os grandes conglomerados de comunicação, estes sim o principal empecilho à liberdade de expressão. A atualização da regulação da profissão, que independe da exigência do diploma, até o momento não aconteceu. Além destas, o Supremo também considerou improcedente a ação contra a consignação de novos canais para os radiodifusores prevista no decreto que criou o Sistema Brasileiro de Televisão Digital.

No entanto, outras ações movidas para que o Estado faça cumprir os artigos do capítulo da Comunicação Social presentes Constituição Federal, como a que veta o monopólio e o oligopólio das comunicações, ainda não foram apreciadas pela mesma Corte.

Fonte: Mariana Martins (Intervozes) – Observatório do Direito à Comunicação

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Ministros do STF votam contra a classificação indicativa e direitos da criança e do adolescente


publicado em 1 de dezembro de 2011 às 18:36 na Direito à comunicação, Notícias, TV

O julgamento do fim da vinculação horária da classificação indicativa, dispositivo que respeita os direitos da criança e do adolescente, ocorrido nesta quarta-feira (30) em sessão no Superior Tribunal Federal, teve quatro votos favoráveis à proposta. A sessão foi adiada, com pedido de vista feito pelo ministro Joaquim Barbosa e justificado pela necessidade de analisar mais detalhadamente a ação proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Junto a Dias Toffoli, ministro relator da proposta, Luiz Fux, Cármen Lucia e Carlos Ayres Britto também votaram pelo fim da classificação indicativa.

Organizações da sociedade civil entraram com pedido de amicus curiae, defendendo a constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (que prevê multa para os veículos que desrespeitarem a classificação indicativa). João Brant, do Intervozes, explica que, para esses ministros, “o Governo não pode definir uma faixa horária protegida para crianças (por exemplo, a de que programas recomendados para maiores de 18 anos não possam ser exibidos às 15h na TV aberta). Se essa perspectiva se confirmar, as emissoras poderão veicular qualquer programa, para qualquer faixa etária, em qualquer horário”.

Brant ainda afirma que “a constitucionalidade da vinculação horária foi defendida pela Advocacia Geral da União e pela Procuradoria Geral da República, com teses muito próximas às da sociedade civil. Pior do que o resultado em si foi a linha de defesa dos ministros: eles abandonaram qualquer ideia de proteção do direito das crianças e adolescentes, não consideraram em nenhum momento que televisão é um serviço público sob concessão e defenderam uma linha ultraliberal de liberdade de imprensa, mais fundamentalista que qualquer outra democracia ocidental”.

Para Renata Mielli, do Centro de Estudos Barão de Itararé, o relatório do ministro Toffoli mostra como o debate sobre as comunicações no país está impregnado de senso comum e de um conteúdo liberal que não atende aos direitos humanos. “Insistir em caracterizar a classificação indicativa como uma máscara para praticar censura é uma tergiversação que não combina com argumentos para sustentar a defesa da inconstitucionalidade do dispositivo em debate no Supremo Tribunal Federal”.

De acordo com Mielli, “sustentar, como fez o ministro Toffoli, mas também Carmen Lúcia e Ayres Britto, que não cabe ao Estado a tutela da família ou, como afirmou a ministra do STF, ‘se a programação não for adequada desliga-se a TV’, é uma forma de ratificar a visão dos concessionários públicos de radiodifusão de que a eles não cabe nenhuma responsabilidade pelo que é veiculado em uma concessão pública”.

Em consonância com as críticas ao debate, Veet Vivarta, secretário-executivo da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), comenta que a discussão não reflete a maturidade da democracia brasileira. “O que frustra mais que a possibilidade de um julgamento inadequado é o tema ser discutido sem profundidade e qualidade. Parece que a complexidade do assunto não foi compreendida”, afirma.  Vivarta cita os marcos regulatórios de diversos países, que vinculam o direito à comunicação aos direitos da criança e do adolescente, como exemplo da importância da garantia de ambos. Para ele, a solução encontrada pelo relator (Dias Toffoli) não contempla nem garante tais direitos.  “A solução apresentada é de um Brasil da década de 1960 ou 1970, em época de ditadura, pois ‘qualquer regulação é uma forma de censura’”.

Quanto ao desfecho do julgamento, Vivarta defende que, para reverter o resultado negativo, é preciso desenvolver um debate mais profundo e trazê-lo à sociedade. “Dias Toffoli faz um voto de confiança muito grande na autorregulação dos veículos e, caso a proposta vença, saberemos se esses realmente criarão mecanismos de regulação e se respeitarão as faixas horárias uma vez que não exista penalidades no horizonte”. Renata Mielli endossa a opinião de Vivarta: “Para Toffoli, o ideal é que as emissoras e a sociedade civil promovam uma autorregulação do que deve ou não ser exibido em determinada faixa horária. Esperamos que o pedido de vistas feito pelo ministro Joaquim Barbosa possa dar mais oportunidades para elevar o nível do debate e garantir que o Estatudo da Criança e do Adolescente seja respeitado”.

Por Felipe Bianchi

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STF julga Classificação Indicativa nesta quarta-feira


publicado em 30 de novembro de 2011 às 16:27 na Notícias, TV

Há quatro anos vigora uma importante política pública de comunicação apoiada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É a Classificação Indicativa dos programas de entretenimento, que estabelece a vinculação entre faixa etária e horário de exibição na televisão aberta (para saber mais acesse aqui).

Fruto de extensa negociação entre governo, empresas de comunicação e sociedade civil, o atual sistema de classificação implementado pelo Ministério da Justiça tem como uma de suas principais peças de sustentação o artigo 254 do ECA, que estabelece penalidades para as emissoras que não cumprirem a regra. Nesta quarta-feira (30/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) decide se o artigo 254 é ou não constitucional e, portanto, se a Classificação Indicativa, na prática, seguirá valendo (sem penalidades, as emissoras poderão definir suas grades de programação da forma que melhor entenderem).

Quem move o debate
O pedido para a retirada do artigo é de 2001 (ADI 2404), e foi protocolado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Quando se coloca em dúvida se um artigo ou lei é constitucional, só um partido político pode questionar o Supremo. O processo tramitava lentamente, mas em maio deste ano uma petição da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) acelerou o andamento. A Abert reiterou a petição do PTB como “amicus curiae”, ou amigo da corte. Essa qualificação é concedida às organizações consideradas legítimas e representativas em relação a um determinado assunto – e os pedidos são admitidos quando o tribunal considera que a questão debatida tem impacto sócio-político relevante.

Diversas organizações da sociedade civil – ANDI, Conectas Direitos Humanos, Instituto Alana, INESC, Intervozes e Artigo 19 – entraram também com pedido de “amicus curiae”, defendendo a constitucionalidade do artigo 254 do ECA e, por conseguinte, a Classificação Indicativa. Na petição aceita pelo ministro Dias Toffoli, relator da ADI 2404, as organizações demonstram que a Classificação Indicativa, além de já ter sido incorporada como prática pelas emissoras de radiodifusão, obedece aos princípios da comunicação social previstos no artigo 221 da Constituição. Nele está estabelecido, por exemplo, que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem dar preferência a finalidades “educativas, artísticas, culturais e informativas [...] e respeitar valores éticos e sociais da pessoa e da família.”

O que está em jogo
A Classificação Indicativa reconhece este preceito básico e, como resultado, assegura às famílias o poder de decisão sobre a exposição – ou não – de seus filhos a determinados conteúdos da programação. Ao mesmo tempo, como está vinculado às faixas de horário, o mecanismo cria um “período protegido” para as crianças e adolescentes.

Os dados demonstram que este tipo de recurso é cada vez mais relevante: segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 175,5 milhões de pessoas, ou 92,4% da população brasileira, declararam ter assistido televisão em 2008, sendo que 42,9% delas dedicaram mais de três horas por dia à atividade. Nesse grupo, as crianças e adolescentes registraram os maiores índices de consumo, com 58% delas ultrapassando as mais de três horas diárias diante da telinha.

O que estabelece a Classificação Indicativa
O Ministério da Justiça é responsável pela política de Classificação Indicativa desde 1990. A portaria 1.220, de 11 de julho de 2007, que vigora até hoje, resultou de amplo e qualificado debate e trouxe importantes inovações.

- Uma delas é a chamada auto-classificação: as emissoras têm a prerrogativa de, elas próprias, indicarem ao Departamento de Classificação do ministério qual a faixa etária adequada para um determinado programa de entretenimento que será lançado (uma novela ou uma mini-série, por exemplo) – cabe ao Estado supervisionar esse processo, validando ou não a classificação original.

- Outro diferencial é que o Estado Brasileiro não tem poder para proibir a veiculação de nenhuma atração – o máximo que a Classificação pode fazer é levar o programa para a faixa posterior à meia-noite (ou seja, não há lugar para a censura no atual ordenamento jurídico brasileiro)

- Também é inovadora a obrigação de respeito ao horário de verão e aos fusos horários da localidade onde está sendo exibida a atração.

- E, pela primeira vez na história do país, a portaria fez valer a vinculação obrigatória entre horário de exibição e faixa etária.

- Vale lembrar, por fim, que a Classificação Indicativa não tem qualquer alcance sobre os conteúdos jornalísticos – o que elimina qualquer risco de violação à liberdade de imprensa.

Para saber mais acesse aqui

Liberdade de expressão em foco
Garantir o direito de crianças e adolescentes a comunicação de qualidade, com respeito às especificidades típicas de seu processo de desenvolvimento nada tem a ver com censura ou restrição à liberdade de expressão. A determinação de faixas de horário para conteúdos com cenas de sexo, uso de drogas ou violência visa simplesmente limitar a veiculação de imagens que podem ter impacto negativo na formação desse público, nos horários em que mais estão expostos à mídia.

No cenário internacional, há atualmente um respeitável acúmulo de conhecimento em relação a essa convergência de direitos – deixando claro que é possível harmonizar, no cenário jurídico das nações, a liberdade de expressão e a proteção dos segmentos etários mais vulneráveis. Entre outros exemplos, é possível mencionar a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, já em 1978, estabelecendo não haver conflito entre as medidas que definem horários específicos para a veiculação de certos conteúdos audiovisuais e a Primeira Emenda (texto da constituição norte-americana que cuida da liberdade de expressão). A sentença também considera ser legítimo o poder regulatório do órgão responsável por implementar as medidas e impor eventuais punições a seu descumprimento, a FCC (Federal Communications Comission).

Brasil não está sozinho
Inúmeras democracias adotam, há muito tempo, sistemas similares ao da Classificação Indicativa. Estudo recente da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) assinala que a existência de mecanismos de proteção aos segmentos mais jovens da população diante dos conteúdos televisivos são freqüentes nas legislações nacionais (acesse o documento aqui).

Na Europa, países como Inglaterra, Alemanha, França e Suécia são referência em relação ao tema – o qual, por sinal, é um dos pontos centrais da Diretiva Audiovisual Sem Fronteiras, da União Européia, que define os parâmetros para o setor em todo o continente. Nas Américas, nações como Canadá, Estados Unidos, Jamaica, Chile e Argentina adotam o modelo – vale ressaltar que a Convenção Interamericana de Direitos Humanos traz artigo que orienta expressamente os países membros a adotarem medidas de proteção às crianças frente a programações televisivas inapropriadas.

Edição: Veet Vivarta

Fonte: Christina Velho – Andi (Agência de Notícias dos Direitos da Infância)

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