Congresso discute publicidade em TVs educativas


publicado em 18 de novembro de 2011 às 15:16 na Direito à comunicação, Notícias, Rádio Comunitária, TV, TV Pública

A falta de uma fonte estável de financiamento para o sistema público de comunicação é um dos empecilhos para a autonomia financeira das diversas emissoras públicas pelo país. A Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública criada pela Lei 11.652/2008 que estabeleceu a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) ainda está sob contestação judicial das empresas de telecomunicação e não se concretizou como uma fonte de financiamento do sistema público.

Frente a este desafio, tramita na Câmara dos Deputados dois projetos de lei que autoriza a publicidade comercial nas televisões educativas – modalidade de outorga prevista na confusa legislação brasileira e que representa a maioria das concessões das emissoras públicas e estatais do país. Na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) está na pauta de votação o Projeto de Lei nº 960/2003 e na Comissão de Educação e Cultura o PL nº 1311/2011 iniciou sua tramitação durante esta legislatura.

Na CCTCI, onde o PL 960/2003 tramita há 8 anos, o relator deputado Gilmar Machado (PT-MG) apresentou um substitutivo que mantém a proibição da publicidade comercial nas emissoras educativas, mas amplia a possibilidade de financiamento das mesmas por meio da publicidade institucional. Outro ponto que o deputado ressalta em seu relatório é que já existe a possibilidade de emissoras educativas exibirem a publicidade institucional caso estas forem qualificadas como Organizações Sociais, de acordo com Lei 9637/1998. Assim, o parlamentar considera que o projeto de lei poderia “contribuir para dar coerência e uniformidade ao disperso e fragmentado marco regulatório do setor”.

No texto, Machado reitera o caráter não comercial das emissoras, modificando também o perfil deste tipo de concessão. Pelo projeto estas emissoras teriam como finalidade a transmissão de programação “educativa, artística, cultural e informativa, respeitados os valores éticos e sociais da pessoa e da família” da mesma forma como previsto o artigo 221 da Constituição Federal. Gilmar Machado também amplia a regulamentação estabelecendo os mesmos critérios das televisões para as rádios educativas, que não tem definição prevista em lei.

Limite de tempo

O projeto ainda prevê que a publicidade institucional se dará como patrocínio ou apoio cultural de entidades de direito público e de direito privado, com duração máxima de 15% do tempo total de programação e devendo os recursos serem reinvestidos na própria emissora. Ainda define o conteúdo das peças publicitárias para as emissoras educativas, não permitindo a existência de “trilha sonora, informação sobre preço, endereço, ‘jingle’ ou qualquer outra informação de cunho comercial e promocional”. Ele também delimita que o apoio cultura será relativo aos custos de produção de um programa, sem qualquer tratamento publicitário.

O vice-presidente da Associação das Rádios Públicas do Brasil (Arpub), Orlando Guilhon, afirmou que as rádios públicas vivem hoje formatos jurídicos diferentes e por esse motivo cada emissora trata a publicidade de uma maneira. Para ele ainda é preciso uma regulamentação para que as emissoras de rádios públicas possam ser tratadas da mesma maneira. Mas Guilhon acredita que é preciso “cuidado para os veículos não se tornarem reféns dos financiadores, sendo preciso definir o patrocínio cultural para impedir a comercialização de produtos”.

Pola Ribeiro, presidente da Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec), afirma ser favorável a publicidade institucional como apoio cultural para as emissoras educativas. Mas avalia que a regulamentação precisa trazer uma “maior segurança para as emissoras trabalharem tanto com entidades públicas como privadas”.

Maior liberalização

Por outro lado, o deputado federal Rogério Peninha (PMDB-SC), inspirado no seu colega de partido e estado, o ex-deputado João Maldos, que teve o mesmo projeto arquivado em 2010, apresentou o PL  1311/2011 permitindo a publicidade comercial nas emissoras educativas. O projeto autoriza a publicidade comercial em 15% da programação, ficando abaixo dos 25% permitido para as concessões privadas. O deputado justifica que a publicidade permite fontes perenes de recursos para as educativas, garantindo que o desvirtuamento do caráter educativo das emissoras seria impedido com restrições como a proibição do merchandising,

Tramitação

O PL 960/2003 com o substitutivo do deputado Gilmar Machado está pronto para votação na CCTCI, sendo que foi retirado de pauta na última reunião a pedido do relator. Já na Comissão de Educação e Cultura, uma audiência pública com a participação de associações de emissoras privadas estava prevista para discutir o projeto no último dia 17/11, mas a audiência foi cancelada devido problemas de agenda dos convidados.

Fonte: Gésio Passos e Luana Luizy – Observatório do Direito à Comunicação

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Audiência pública discute publicidade oficial


publicado em 9 de novembro de 2011 às 16:06 na Direito à comunicação, Notícias, Rádio Comunitária, TV

Na tarde de terça-feira (8), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática discutiu os critérios para aplicação de recursos destinados à publicidade do governo federal. Segundo o governo e o Tribunal de Contas da União (TCU), os critérios utilizados seguem as normas legais, mas na avaliação do deputado Silas Câmara (PSD), que solicitou a realização da audiência pública, a escolha de veículos feita com base na audiência, para a divulgação da publicidade oficial, beneficia grandes empresas.

Para Chagas, ministra da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, todos os critérios adotados são técnicos. No caso da publicidade para TV aberta e rádio, a escolha é feita, de fato, com base no ranking de ibope. Para jornais e revistas, o governo utiliza ranking mensal feito pelo Instituto Verificador de Circulação (IVC), enquanto para Internet são adotados rankings de diversos institutos.

Silas Câmara afirma que esse quadro privilegia as grandes empresas e prejudica as pequenas. Além disso, também questionou se o governo transmite sua publicidade em rádios e TVs comunitárias e educativas. Helena Chagas explicou que, com a nova lei de TV por assinatura (12.485/11), as televisões comunitárias foram proibidas de divulgar publicidade. A ministra, porém, defendeu que o governo federal tem descentralizado e diversificado as mídias que veiculam mensagens do governo, alcançando, assim, um contingente maior de municípios. De acordo com ela, a regionalização é uma das diretrizes da Secom.

Chagas ainda explica que existe um cadastro nacional de veículos, com critérios para que se receba publicidade oficial; dentre eles, estão a variação de audiência da emissora e a tabela de preços por anúncio. Ela afirma que, ao final de 2010, o cadastro somava mais de 2551 municípios e 7595 veículos. Em 2003, esses números eram de 182 e 499, respectivamente. Uma das pendências para que alguns veículos não tenham oportunidade, segundo ela, é a falta de licença da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em diversas rádios e TVs.

Em resposta, Câmara criticou o processo de licenciamento dessas mídias, que seria muito longo. Em sua opinião, a secretaria deve flexibilizar o critério, que não está previsto em lei. Ele e Gilmar Machado (PT) também destacaram a urgência de o Congresso Nacional regulamentar a remuneração dos meios de comunicação comunitários. Para Câmara, a discussão acerca dos recursos para rádios comunitárias, educativas e pequenas emissoras regionais deve ser priorizada, pois leva informação às regiões interioranas e mais distantes dos grandes centros.

Apesar de ter declarado que os critérios para veiculação de publicidade oficial seguem normas legais, o secretário de Controle Externo do TCU, Sérgio Salustiano, colocou em questão a remuneração das agências de propaganda. Para ele, a lei 12.23/10, que diz respeito às regras de licitação e contratação de serviços de agências de publicidade feitos pela administração pública, não esclarece o ponto. O secretário sugeriu que o texto seja alterado ou que haja uma regulamentação deste aspecto, por decreto.

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