Temer garante TVs e rádios para golpistas

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Segundo reportagem de Wellington Ramalhoso, publicada no site UOL nesta quinta-feira (1), “o presidente Michel Temer (PMDB-SP) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar barrar processos judiciais contra políticos que possuam concessões de rádio e TV. A iniciativa, tomada por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), pode favorecer 40 parlamentares, entre eles os senadores Aécio Neves (PSDB-MG), Agripino Maia (DEM-RN), Fernando Collor (PTC-AL) e Jader Barbalho (PMDB-PA)”. Estes e outros caciques partidários, que apoiaram o impeachment de Dilma, possuem emissoras nos seus estados afiliadas à Globo, SBT, Band e Record.

A decisão de ingressar no STF com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi tomada pela governo ilegítimo em 9 de novembro. Ela solicita aos ministros que suspendam e julguem inconstitucionais as sentenças judiciais que contrariam os interesses de deputados e senadores. A arguição alega que tais decisões conferem “interpretação incorreta à regra de impedimento constante do artigo 54” da Constituição e “ofendem os preceitos fundamentais da proteção da dignidade da pessoa, da livre iniciativa, da autonomia da vontade, da liberdade de associação e da liberdade de expressão”.

A absurda ADPF foi assinada pelo próprio Michel Temer e pela advogada-geral da União, Grace Mendonça. A ministra Rosa Weber, do STF, já foi designada como relatora da arguição do governo. Não há previsão para que o caso entre na pauta da Corte. Conforme aponta a matéria do UOL, “o tema das concessões para políticos já é objeto de duas ADPFs no Supremo, ambas movidas pelo PSOL e sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Elas questionam as concessões de políticos e foram reforçadas por pareceres da Procuradoria-Geral da República. No último dia 21, o advogado Bráulio Araújo, que representa o PSOL e integra o coletivo Intervozes, protocolou no STF manifestação em que rebate os argumentos do governo e reafirma a tese de que a Constituição veda concessões a parlamentares”.

O artigo 54 da Constituição Federal é taxativo ao afirmar que os deputados e senadores não podem “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”. Ele também fixa que os políticos com mandatos não podem “aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado” em empresas concessionárias de serviços públicos. E ainda afirma que os parlamentares não podem “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público”.

Mesmo assim, o Judas Michel Temer – que se diz especialista em direito constitucional – faz de tudo para manter as concessões ilegais para deputados e senadores da sua base de sustentação. Ele sabe que cada vez mais depende destes parlamentares e dos donos de mídia para se manter no poder – que foi assaltado!

*Altamiro Borges é presidente do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé